Comissão de Ética

O que é Ética?

Ética é um ramo da filosofia que trata do comportamento humano.

A Comissão de Ética é um grupo designado para orientar, deliberar, responder a consultas e outras atividades relacionadas à Ética Pública. É autônoma, sendo apenas financiada pela instituição onde atua.

“Ética é a investigação geral sobre aquilo que é bom.”

História

No ano de 2005 visando cumprir o disposto no Art. 89, bem como os artigos 96 e 97 do Regimento Interno determinou-se a criação das Regras de Convivência.

Na época, o Diretor Geral Profº. João Bastista Rosa através da portaria nº 164 de 01 de setembro de 2005 nomeou uma Comissão de trabalho visando a elaboração das Regras de Convivência, composta pelos professores Fernando Siqueira Camargo, Welthon Rodrigues Cunha, Marivone Moreira dos Santos, Dulcimar Rosa Ferreira, Luiz Alberto Tomazelli, Cristóvão José Arantes e José Hidasi Filho, representando a FESG os funcionários André Luiz Carvalho e Maria Esméria R. Costa, e representando os alunos da instituição o aluno Rogério Teixeira Balieiro.

Em 20 de outubro de 2005 reuniu-se oficialmente esta Comissão onde foi eleito como presidente o Prof. Welthon Rodrigues Cunha e como relator o Sr. Rogério Teixeira Balieiro.

Durante o processo de elaboração a Profª. Dulcimar Rosa Ferreira e os profs. Luiz Alberto Tomazelli e Cristóvão José Arantes se desligaram da mesma.

Inicialmente a Comissão procedeu a um levantamento dos principais problemas de caráter ético-moral da Instituição, bem como do seu Regimento Interno.

Foram analisados os Códigos de Ética e Regras de Convivência de várias instituições como: Universidade Federal de Goiás, Universidade Federal de Uberlândia, Código de Ética da Casa da Moeda do Brasil, Código de Ética Médica e o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; além de diversos livros especializados no assunto.

A Drª. Manuela Moraes Junqueira de Andrade, assessora jurídica na época da FAFICH – OAB/GO 23019, procedeu após a conclusão dos trabalhos uma revisão completa do documento final, tendo contribuído indicando algumas alterações a serem feitas, como a mudança da designação inicial de Código de Regras de Convivência para Regimento de Regras de Convivência dentre outras.

No dia 09 de fevereiro de 2006 o documento final foi apresentado em reunião ordinária da Congregação para apreciação e votação.

A FESG-UNICERRADO é concebida pela comissão como uma Instituição pública, atendendo diversos públicos, com diversos interesses particulares, mas voltadas para um único bem comum: a educação superior pública e de qualidade e a produção de conhecimento filosófico, científico, artístico e tecnológico, integradas no ensino, na pesquisa e na extensão, conforme o Art. 7º ao 11º do seu Regimento Interno.

Todos os membros desta devem, portanto, atuar visando de diferentes formas e dentro de suas especificidades e responsabilidades, a consecução deste objetivo. Este é em suma o objetivo e a razão de ser deste Regimento das Regras de Ética e Convivência designado à Comissão de Ética.

Composição

Respeitando o Artigo 166º e visando suprir a necessidade da Instituição de Ensino Superior (IES), a Comissão de Ética deve ser composta por docentes e por técnico administrativo efetivos, e um representante discente indicado pelo Diretório Central Acadêmico.

  • Presidenta: Profª Drª Sabrina Delgado Soares
    Graduada em Ciências Biológicas pela Universidade Estadual de Goiás.
    Especialista lato sensu na área de educação.
    Possui Mestrado e Doutorado em Genética e Biologia Molecular pela Universidade Federal de Goiás.
    Foi docente no Colégio Paranaíba na área de Ciências. Atualmente é docente efetiva no Centro Universitário de Goiatuba – UNICERRADO ministrando as disciplinas de genética nos cursos de Enfermagem, Fisioterapia, Medicina e Odontologia, e presidenta do Conselho de Ética e Convivência do UniCerrado.
 
  • Membro Titular: Profª Esp. Paulienne Ramos da Silva Matias
    Graduada em Enfermagem pela Universidade Católica de Goiás. Especialista em Enfermagem em Terapia Intensiva pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás.
    Mestranda em Saúde Coletiva pela Universidade Federal de Goiás. Docente efetiva do curso de Enfermagem no Centro Universitário de Goiatuba- UNICERRADO.
 
  • Membro Titular: Profº Esp. Murilo Silveira e Pimentel
    Graduado em Direito pela Universidade de Franca. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Mestrando em Desenvolvimento Regional pelo Centro Universitário Alves Faria-Unialfa. Servidor Público pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no cargo de Escrivão Judiciário. Docente efetivo do curso do Direito no Centro Universitário de Goiatuba-Unicerrado.
 
  • Membro Técnico Administrativo: Esp. Sirlene Ramos Ribeiro
    Graduada em Tecnólogo em Negócios Imobiliários pela Universidade Luterana do Brasil.
    Especialista em Gestão Escolar pela Universidade Cidade de São Paulo. Funcionária administrativa efetiva no Centro Universitário de Goiatuba – UniCerrado.
 
  • Discente: Idari Francisco de Oliveira Netto
    Discente do Curso de Medicina – Representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE)

Principais Artigos do Código de Ética

Art. 1º Fica criado pela Comissão de Ética o presente Regulamento de Regras de Ética e Convivência do Centro Universitário de Goiatuba UNICERRADO e de sua mantenedora FESG – Fundação de Ensino Superior de Goiatuba-GO, que compreende o conjunto de costumes, valores, princípios, normas e ações de todos os membros da comunidade acadêmica, a saber, servidores docentes e não-docentes, discentes e docentes inativos, bem como prestadores de serviço, professores colaboradores, convidados e visitantes, bem como pesquisadores, bolsistas e todos que utilizam em geral a Instituição de Ensino Superior (IES).

Art. 2º São considerados princípios norteadores da convivência entre todos os membros da comunidade acadêmica:

  • Todas as atividades e ações da FESG-UNICERRADO e de seus membros devem ter como princípio fundamental o respeito mútuo, a democracia, a igualdade, a impessoalidade e a transparência de suas ações e a cordialidade;
  • Todos têm direito de serem tratados de igual forma, bem como de exigirem e fazerem cumprir seus direitos e obrigações;
  • Manter e respeitar a integridade física e moral de todos os seus membros, bem como de suas propriedades particulares e/ou de uso exclusivo de sua função/cargo;
  • Ver respeitado a confidencialidade de qualquer documento pessoal ou de interesse particular, principalmente em casos de processos de natureza individual e/ou profissional;
  • Todos têm o direito de serem informados primeiro sobre quaisquer assuntos relativos ao seu interesse pessoal;
  • Assumir a responsabilidade sobre seus atos, principalmente aqueles que competem a sua função/cargo;
  • Respeitar o exercício da função individual de todos os membros da comunidade acadêmica e comunicar aqueles que assim não o fizerem;
  • Ter o direito de resposta e defesa, pessoalmente ou através de representante legalmente constituído, a qualquer acusação ou processo de natureza pessoal ou profissional;
  • Exigir e cumprir os direitos e deveres inerentes a sua função/cargo, sempre em benefício da IES e da coletividade e nunca em caráter pessoal;
  • Apresentar e aceitar sugestões e críticas em relação ao funcionamento da IES ou da sua conduta/desempenho profissional ou pessoal;
    Ser responsável pela guarda, conservação e bom uso de todo e qualquer material ou equipamento da IES;
  • Não fazer uso em interesse pessoal ou de parentes, amigos ou terceiros; de documentos, informações ou equipamentos da IES;
  • Coibir qualquer tipo de perseguições, antipatias, paixões ou interesses de ordem pessoal que interfiram no desempenho de suas funções e/ou no trato interpessoal; bem como tratar com cordialidade e gentileza colegas e alunos, mesmo que não lhe sejam simpáticos;
  • Responder a todo e qualquer protocolo/processo que lhe seja encaminhado no prazo máximo de 30 dias úteis, após o seu recebimento;
  • Conhecer, cumprir e fazer cumprir as presentes regras de convivência.

Art. 3º É expressamente proibido o uso e a comercialização de bebidas alcoólicas, cigarros ou drogas de qualquer espécie dentro do espaço da IES bem como se apresentar sob seu efeito.

Parágrafo Único – Não é permitido fumar dentro da IES em recintos fechados, principalmente em salas de aula, ou em locais previamente determinados pela Chefia de Campus.

Art. 4º A venda ou comercialização de qualquer produto ou serviço dentro das instalações da FESG-UNICERRADO deve ser aprovada e regulamentada pela Chefia de Campus, desde que não venha a interferir no funcionamento da IES.

Art. 5º É vedada qualquer membro da comunidade acadêmica (servidores docentes e não-docentes, discentes e docentes inativos, bem como prestadores de serviço, professores colaboradores, convidados e visitantes, bem como pesquisadores, bolsistas e todos que utilizam em geral a IES) apresentar-se com vestuário inadequado ao ambiente de trabalho ou que comprometa a boa imagem institucional da FESG-UNICERRADO.

Parágrafo Único – A institucionalização de uniformes ou padronização de qualquer tipo de vestuário entre docentes e discentes da FESG-UNICERRADO, somente pode ser feita após aprovação pelo Conselho Universitário (CONSUNI) e de acordo com o regimento interno.

Art. 6º O acesso à IES de pessoas, veículos ou materiais é controlado, evitando ou monitorando principalmente a entrada de pessoas que não integram a comunidade acadêmica.

Parágrafo Único – Cabe a Chefia de Campus organizar, implantar e administrar um mecanismo de controle da entrada/saída da IES, sob a fiscalização da Reitoria e da FESG.

Art. 7º É de competência da Comissão de Ética da IES, em conjunto com a Direção de Curso e a Chefia de Campus a divulgação e aplicação das regras de convivência da mesma.

Art. 8º São Direitos e Deveres dos alunos de qualquer curso de graduação, pós-graduação e extensão da FESG-UNICERRADO:

Parágrafo primeiro – São Direitos:

  • Receber uma educação adequada aos objetivos e metas do seu curso;
  • Ser informado sobre as ementas, conteúdos, bem como dos métodos de avaliação de cada professor em cada disciplina/curso;
  • Utilizar as instalações e equipamentos da IES, desde que dentro das regras e normas de utilização destas e ser responsabilizado pela perda, roubo, extravio ou defeitos decorrentes do seu mau uso;
  • Fazer pedidos de justificativa de faltas ou revisão de notas aos professores, mediante documento devidamente protocolado, justificado e assinado, dentro dos prazos estabelecidos o qual será enviado ao Diretor do seu curso para posterior apreciação e deferimento ou indeferimento pelo professor responsável, cabendo recurso em segunda instância ao NDE do curso;
  • Comparecer e assistir a todas as aulas programadas, bem como exigir a realização destas;
  • Solicitar ao professor o esclarecimento de qualquer dúvida em relação ao conteúdo que esteja sendo ministrado;
  • Eleger e ser eleito para cargos de natureza discente.

Parágrafo Segundo – São Deveres:

  • Respeitar o professor e demais autoridades da hierarquia institucional, bem como ser respeitado e ouvido pelos mesmos;
  • Manter limpo e em perfeita ordem as instalações de seu uso na IES, como banheiros, salas de aula, laboratórios, dentre outras;
  • Apresentar sempre que solicitado por professor ou funcionário da IES documento de identificação estudantil;
  • Cumprir os horários de aulas, não interferindo no bom andamento das mesmas;
  • Não realizar nenhuma atividade de outra disciplina que não seja do professor regente e que não correspondam ao conteúdo da aula;
  • Não namorar em sala de aula, não assumir ou manter comportamentos de intimidade exagerados no ambiente acadêmico;
  • É vedado atender ou usar celular, smartphones, tabletes, notebook em sala de aula, bem como utilizar internet sem a autorização do professor;
  • É vedado fazer vendas de produtos, seja de qualquer natureza, durante as aulas;
  • Não atrapalhar as aulas com atividades diárias que não competem ao andamento das aulas, como por exemplo, fazer as unhas, maquiagens, sobrancelhas, depilação, dentre outras;
  • Não realizar jogos de nenhuma natureza dentro da sala de aula, como por exemplo, cartas, videogame, aplicativos de jogos de smartphones e tabletes, dentre outros;
  • Não levar crianças e filhos (as) para assistir as aulas, dado que a IES disponibiliza o Núcleo Infantil (as regras para inclusão de crianças devem ser verificadas no órgão competente).

Art. 9º São Direitos e Deveres dos docentes, efetivos ou não da IES, que ministram aulas de qualquer natureza nesta:

Parágrafo Primeiro – São Direitos:

  • Ter total autonomia dentro da sala do qual foi encarregado de ministrar aula/curso de qualquer natureza, desde que não venha a infringir quaisquer dos itens do presente Regimento de Regras de Ética e Convivência;
  • Solicitar a retirada de aluno (s) que esteja (m) prejudicando o andamento das aulas, comunicando o fato ao seu chefe hierárquico;
  • Autorizar ou não a interrupção de sua aula para avisos, comunicados, dentre outros; de qualquer natureza, exceto aqueles aprovados e comunicados antecipadamente pela Reitoria, Pró-Reitorias e/ou Chefia de Campus;
  • Solicitar dos funcionários técnico-administrativos o cumprimento de suas funções, especialmente quando estas estejam diretamente relacionadas ao bom andamento do seu trabalho;
  • Alterar o seu método de avaliação bem como a ordem dos conteúdos programáticos apresentados em seu plano de curso, desde que devidamente comunicado ao Diretor (a) do curso e aos alunos;
  • Encontrar a sala na qual vai ministrar aula em perfeitas condições de limpeza e organização, bem como os materiais didáticos antecipadamente solicitados, montados e em perfeitas condições de uso (retroprojetor, projetor, dentre outras);
  • Organizar-se enquanto categoria em sindicatos, associações, dentre outras; tendo salvaguardado a luta pelos seus direitos trabalhistas.

Parágrafo Segundo – São Deveres:

  • Respeitar o aluno e o plano de curso da (s) disciplina (s) ao qual lhe foi confiada; responsabilizando-se inclusive pelo cumprimento do cronograma de aulas;
  • Desempenhar com profissionalismo todas as funções inerentes a sua atividade ou cargos que ocupa;
  • Respeitar os horários da IES;
  • Informar aos alunos sobre seus métodos de avaliação, bem como permiti-los acompanhar/informar-se de sua situação ao longo do curso;
  • Realizar as chamadas em salas de aula, permitindo um tempo máximo de tolerância de 15 (quinze) minutos do início, com exceção nos dias de avaliação;
  • Ouvir e responder os alunos sempre que estes o solicitem, exceto quando o teor do assunto não diz respeito ao conteúdo/atividade previsto em seu plano de aula;
  • Para realização de trabalhos de pesquisa e extensão, trabalhos de conclusão de curso (monografias e artigos) envolvendo coletas de dados de seres humanos ler as resoluções (Nº 466/2012 e Nº510/2016) do Conselho Nacional de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP);
  • Apresentar relatório de suas atividades acadêmico-administrativas semestralmente na forma regimental;
  • Responder a qualquer solicitação feita pelos alunos e ou Diretores de cursos, dentre outras; referente a sua função; desde que a mesma seja feita por escrito e devidamente protocolada e justificada;
  • Respeitar as decisões da direção do curso, o NDE e o colegiado o (a) qual está vinculado;
  • Não promover manifestações no âmbito interno e externo de desapreço em relação à colega de trabalho com intuito de gerar perda de credibilidade e espalhar a maledicência.

Art. 10º São direitos e deveres dos funcionários técnico-administrativos, efetivos ou não da FESG-UNICERRADO que prestam serviços de qualquer natureza nesta:

Parágrafo Primeiro – São Direitos:

  • Ser respeitado por todos os demais na execução de sua função;
  • Não realizar nenhuma função/atividade que não seja de sua competência/responsabilidade;
  • Não ser responsabilizado pelo exercício incorreto de qualquer atividade de natureza técnica para a qual não foi devidamente treinado/orientado;
  • Receber e utilizar todo o equipamento necessário ao cumprimento de sua função, inclusive equipamentos de proteção e de segurança;
  • Organizar-se enquanto categoria em sindicatos, associações, dentre outras; tendo salvaguardado a luta pelos seus direitos trabalhistas;

Parágrafo Segundo: São Deveres:

  • Desempenhar com profissionalismo as atribuições respectivas do seu cargo/função de lotação;
  • Cumprir os horários estabelecidos pelo seu superior para o cumprimento de sua função;
  • Ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, na execução de sua função para com todos os membros da comunidade acadêmica;
  • Zelar pela limpeza e organização do seu local de trabalho;
  • Comunicar seu chefe imediato sobre qualquer problema e/ou irregularidade que venha a presenciar, inclusive as previstas por este regulamento;
  • Informar, distorcer ou utilizar-se de qualquer informação/documento da IES que esteja sob sua responsabilidade em caráter próprio ou de terceiros;
  • Apresentar relatório de atividades, caso exerça função de reitoria, supervisão e/ou direção, semestralmente, na forma regimental.

Art. 22º Cabe à Comissão de Ética:

  • Tomar conhecido fazendo respeitar e seguir o presente código de Regras de Ética e Convivência;
  • Atualizar este Código a cada 02 (dois) anos de acordo com as necessidades da FESG-UNICERRADO, devendo as alterações propostas ser encaminhadas ao CONSUNI para apreciação e aprovação;
  • Apurar quaisquer denúncias sobre violações ao presente Código, bem como realizar as devidas averiguações e/ou indicar punição;
  • Responder a todo e qualquer processo que lhe seja encaminhado no prazo máximo de 30 dias úteis, após o seu recebimento. O respectivo prazo poderá ser prorrogado de acordo com a demanda de processos ou por motivo justificável;
  • Manter um clima de cordialidade, respeito e harmonia entre todos os membros da comunidade acadêmica;
  • Deliberar sobre quaisquer problemas ou questões de foro ético não previstas ou citadas neste Código, envolvendo os membros da IES.

Art. 23º Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética para apuração de qualquer denúncia de procedimento ou ato contrário ao presente código ou nele previsto são:

  • Análise preliminar de denúncia, via protocolo ou pelo e-mail [email protected], encaminhado ao respectivo Comissão pelo denunciante ou interessado;
  • Resposta em no máximo 30 (trinta) dias úteis sobre a decisão da Comissão de abrir ou não processo ético-administrativo interno sobre o caso;
  • Apuração mediante convocação dos denunciantes, acusados, testemunhas, dentre outras; além de análise de todo e qualquer tipo de documentação e provas visando esclarecer todos os fatos da denúncia e salvaguardando a imparcialidade e a livre defesa;
  • Emissão de parecer em no máximo 40 (quarenta) dias úteis sobre o fato, indicando os culpados e a possível punição destes, as partes interessadas e aos dirigentes da FESG-UNICERRADO;
  • Acatar em primeira instância pedido de revisão do parecer devendo em segunda instância enviar a mesma para apreciação pela Reitoria;
  • Processos de ordem pedagógica não serão apreciados pelo Comissão de Ética, sendo os mesmos tratados no NDE e colegiado do curso;
  • O parecer final da Comissão de Ética deverá ser encaminhado à Reitoria para seu conhecimento e aplicação das medidas ou penalidades, caso seja necessário.

Art. 24º Em casos de excepcional urgência ou gravidade o (a) presidente (a) do Comissão de Ética pode ser convocado (a) pelo Presidente/Reitor da FESG-UNICERRADO ou pela Chefia de Campus para interferir imediatamente em problemas de ordem ética ou de convivência interna, cabendo posterior aprovação de sua decisão pelo (a) própria Comissão.

Parágrafo Único – Em caso de o Reitor não estar presente na IES, seu vice e em terceiro lugar o relator, respondem pela Comissão.

Art. 25º A Comissão de Ética tem total autonomia em decisões e métodos de trabalho, podendo convocar membros da comunidade para audiência, requisitar documentos para averiguação de fatos, solicitar parecer da assessoria jurídica da FESG, dentre outras.

Parágrafo Primeiro – Cabe recurso contra decisões da Comissão de Ética junto ao CONSUNI.

Parágrafo Segundo – A Comissão de Ética deve se reportar diretamente ao Reitor da UNICERRADO e em caso deste ser alvo de processo ético-administrativo, ao CONSUNI.

Art. 26º Em caso de necessidade a Comissão de Ética pode convidar, informar ou assessorar outros organismos e instituições públicas, como Ministério Público, Polícia Civil e Militar, dentre outras. Para a resolução/apuração de problemas e denúncias internas ou que envolvam pessoas de fora da comunidade acadêmica.

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